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LEI Nº 4195, 20 DE JULHO DE 2011
Em vigor

Lei nº 4195 de 20 de julho de 2011

 

 

“Dispõe sobre alteração da Lei n° 3517, de 23 de março de 2004,

conforme especifica”.

 

          

GEREMIAS RIBEIRO PINTO, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º da lei municipal n° 3517, de 23 de março de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º - Fica autorizado o pagamento de gratificação de serviços aos membros da Comissão Permanente de Licitação, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) mensais, a cada um dos participantes titulares, enquanto membros da Comissão”.

 

Artigo 2ºEsta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Piedade, em 30 de julho de 2011

 

Geremias Ribeiro Pinto

Prefeito Municipal

 

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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