“Dispõe sobre alteração da Lei n° 3517, de 23 de março de 2004,
conforme especifica”.
GEREMIAS RIBEIRO PINTO, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º da lei municipal n° 3517, de 23 de março de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica autorizado o pagamento de gratificação de serviços aos membros da Comissão Permanente de Licitação, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) mensais, a cada um dos participantes titulares, enquanto membros da Comissão”.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 30 de julho de 2011
Geremias Ribeiro Pinto