“Dispõe sobre a afixação de cartazes nas repartições públicas do Município, com os dizeres que especifica.”
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Serão afixados em todas as repartições públicas municipais, cartazes ilustrados com os seguintes dizeres “ Respeite o idoso pois um dia você será idoso também”.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Prefeitura Municipal de Piedade, em 08 de agosto de 2011
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal