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LEI Nº 4197, 08 DE AGOSTO DE 2011
Em vigor

Lei nº  4197 de 08 de agosto de 2011

 

“Dispõe sobre a afixação de cartazes nas repartições públicas do Município, com os dizeres que especifica.”

 

            Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo 1º - Serão afixados em todas as repartições públicas municipais, cartazes ilustrados com os seguintes dizeres “ Respeite o idoso pois um dia você será idoso também”.

 

Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

 

Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

Prefeitura Municipal de Piedade, em 08 de agosto de 2011

 

 

Geremias Ribeiro Pinto

Prefeito Municipal

 

Autor do Projeto: Vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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