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LEI Nº 4198, 14 DE SETEMBRO DE 2011
Em vigor

Lei nº 4198 de 14 de setembro de 2011

 

“Dispõe sobre autorização ao Executivo para concessão de auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências.”

 

                        GEREMIAS RIBEIRO PINTO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Ar. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 54.022.967/0001-01, com sede na Rua Quintino Bocaiúva, 154, Centro, neste município de Piedade/SP, no valor máximo de R$ 237.842,24 (Duzentos e trinta e sete mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, que será destinado para a conclusão das obras de ampliação da Santa Casa, aprovada pela Lei Municipal n° 3919/2008, conforme projeto que integra a presente Lei.

Art. 2º - O valor mencionado no artigo 1º será repassado à Santa Casa mediante contra–apresentação de medição das obras e serviços realizados.

Art. 3º - Caberá a Prefeitura, através da Diretoria de Obras, efetuar a fiscalização das obras e serviços executados pela Santa Casa. 

Art. 4º - Para a concessão do previsto no artigo 1°, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretora de Saúde, um crédito Adicional Especial no valor de R$ 237.842,24 (duzentos e trinta e sete mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), que terá a seguinte rubrica orçamentária:

02 – Executivo

02.06 – Fundo Municipal de Saúde

02.06.01 – Diretoria

4.4.50.42.00 10.301.0028.2010 – Auxílios .............................................. R$ 237.842,24.

Art. 5º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada, parcialmente, a seguinte dotação orçamentária:

02.00.00 – Poder Executivo

02.01.06 – Encargos Gerais do Município

103—04.122.0011.1.008-4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................ R$237.842,24

Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 14de setembro de 2011

 

Geremias Ribeiro Pinto

Prefeito Municipal

 

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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