Lei nº 4198 de 14 de setembro de 2011
“Dispõe sobre autorização ao Executivo para concessão de auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências.”
GEREMIAS RIBEIRO PINTO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 54.022.967/0001-01, com sede na Rua Quintino Bocaiúva, 154, Centro, neste município de Piedade/SP, no valor máximo de R$ 237.842,24 (Duzentos e trinta e sete mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, que será destinado para a conclusão das obras de ampliação da Santa Casa, aprovada pela Lei Municipal n° 3919/2008, conforme projeto que integra a presente Lei.
Art. 2º - O valor mencionado no artigo 1º será repassado à Santa Casa mediante contra–apresentação de medição das obras e serviços realizados.
Art. 3º - Caberá a Prefeitura, através da Diretoria de Obras, efetuar a fiscalização das obras e serviços executados pela Santa Casa.
Art. 4º - Para a concessão do previsto no artigo 1°, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretora de Saúde, um crédito Adicional Especial no valor de R$ 237.842,24 (duzentos e trinta e sete mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), que terá a seguinte rubrica orçamentária:
02 – Executivo
02.06 – Fundo Municipal de Saúde
02.06.01 – Diretoria
4.4.50.42.00 10.301.0028.2010 – Auxílios .............................................. R$ 237.842,24.
Art. 5º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada, parcialmente, a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 – Poder Executivo
02.01.06 – Encargos Gerais do Município
103—04.122.0011.1.008-4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................ R$237.842,24
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14de setembro de 2011
Geremias Ribeiro Pinto