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LEI Nº 4199, 14 DE SETEMBRO DE 2011
Em vigor

Lei nº 4199 de 14 de setembro de 2011

 

“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 4.054 de 04 de dezembro de 2009, conforme especifica.”

 

            Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal nº 4.054, de 04 de dezembro de 2009, passando referido artigo a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° – Fica autorizada a desafetação da área pública objeto da matrícula n° 20.801 do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade/SP, passando a pertencerem ao patrimônio dominical e disponível, ora delimitados pelos perímetros assim descritos:

Um terreno urbano, com área de 14.995,95 metros quadrados, localizado na Rua Boleslavas Juskevicius – Bairro dos Paulas e Mendes, neste município e comarca de PIEDADE, com as seguintes divisas e confrontações: “Principia no marco “G” , cravado no alinhamento da Rua Boleslavas Juskevicius; deste marco segue em reta confrontando com Prefeitura Municipal de Piedade ( M. 16.656), na distância de 95,00 metros e rumo 63º16’12”SE, até encontrar o marco “H”, deste marco deflete à direita e segue em reta na distância de 78,42 metros e rumo 26º30’32”SW, até encontrar o marco H2; deste marco deflete à esquerda e segue em reta na distância de 70,83 metros e rumo 24º15’37”SW, até encontrar o marco H1, confrontando do marco “H” ao marco “H1” com Ilse Elfriede Hedwing Busse Nossack e Dietrich Hebert Nossack (M.9.335); do marco “H1” deflete à direita e segue em reta, confrontando com Median Industria e Comércio Ltda (M.13.315), na distância de 106,00 metros e rumo 58º46’35”NW, até encontrar o marco I1; deste marco deflete à direita e segue em reta na distância de 23,92 metros e rumo 20º36’12”NE, até encontrar um ponto; deflete à direita e segue em reta na distância de 25,89 metros e rumo 26º28’11”NE, até encontrar um ponto; deflete à direita e segue em reta na distância 22,48 metros e rumo 28º19’24”NE, até encontrar o marco I2; deflete à esquerda e segue em reta na distância de 8,02 metros e rumo 28º17’09”NE, até encontrar um ponto, deflete à direita e segue em reta na distância de 17,49 metros e rumo 32º09’40”NE, até encontrar um ponto, deflete à direita e segue em reta na distância de 43,95 metros e rumo 36º32’40”NE, até encontrar o marco G, onde teve início esta descrição,

 

confrontando do marco “I1” ao marco “G” com a Rua Boleslavas Juskevicius, sentido bairro-centro.”

 

Artigo 2º - Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal nº 4.054, de 04 de dezembro de 2009, passando referido artigo a vigorar com a seguinte redação:

 

“Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, inscrito no CNPJ sob n° 62.823.257/0001-09, o imóvel constante do art. 1° desta Lei, de propriedade do município, objeto da matrícula n° 20.801 do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade/SP.

 

Artigo 3º - Fica o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, CNPJ n° 62.823.257/0001-09, isento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis inter vivos relativamente ao imóvel objeto da matrícula n° 20.801 do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade/SP.

 

Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterados os artigos 1 e 2° da Lei Municipal nº 4.054, de 04 de dezembro de 2009.

Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de setembro de 2011

 

Geremias Ribeiro Pinto

Prefeito Municipal

 

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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