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LEI Nº 4205, 31 DE OUTUBRO DE 2011
Em vigor

Lei nº 4205 de 31 de outubro de 2011

“Institui a “Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental”

 

Geremias Ribeiro Pinto  de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art.1º- Fica instituída a “Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental”, a ser realizada, anualmente na semana do dia 25 de  abril “Dia Internacional da Conscientização sobre a Alienação Parental.

Parágrafo único: A semana a que se refe o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município..

 

Art.2º   A Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental terá por objetivo ampliar a conscientização, a discussão, a divulgação, e conseqüentemente a prevenção da alienação parental.

 

Art.3º  Ficará a critério do Poder Público Municipal, através das Diretorias competentes, estabelecer e organizar calendários de atividades que serão desenvolvidas durante a “Semana  de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental”.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria..

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de outubro de 2011

 

Geremias Ribeiro Pinto

Prefeito Municipal

 

Autor do Projeto: Vereadora Nilza Maria  dos Santos Godinho

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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