Geremias Ribeiro Pinto de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º- Fica instituída a “Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental”, a ser realizada, anualmente na semana do dia 25 de abril “Dia Internacional da Conscientização sobre a Alienação Parental.
Parágrafo único: A semana a que se refe o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município..
Art.2º A Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental terá por objetivo ampliar a conscientização, a discussão, a divulgação, e conseqüentemente a prevenção da alienação parental.
Art.3º Ficará a critério do Poder Público Municipal, através das Diretorias competentes, estabelecer e organizar calendários de atividades que serão desenvolvidas durante a “Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental”.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria..
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de outubro de 2011
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho