“Concede subvenção social a Associação de Amparo
às Crianças e Adolescentes –AMAR”
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, localizada à rua Francisco Antunes Soares, n.º 53, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º02.992.433/0001-04, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Artigo 3º - A Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes – AMAR, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4125 de 23/07/2010 (LDO).
Parágrafo único – O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social
335043.00 082430053.2.070 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de novembro de 2011