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LEI Nº 4206, 03 DE NOVEMBRO DE 2011
Em vigor

Lei  nº 4206 de 03 de novembro de 2011

 

“Concede subvenção social a Associação de Amparo

às Crianças e  Adolescentes –AMAR”

                                                       

          Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, em exercício,  no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade  aprova e ele  sanciona  e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, localizada à rua Francisco Antunes Soares, n.º 53, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º02.992.433/0001-04, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).

 

Artigo  2º - O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios, medicamentos, combustíveis  peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade.
 Parágrafo único -  Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.

 

Artigo 3º - A Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes – AMAR, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4125 de 23/07/2010 (LDO).

Parágrafo único – O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior.

 

Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

2- Executivo

2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social

335043.00 082430053.2.070 Subvenção Social

               

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de novembro de 2011

 

Geremias Ribeiro Pinto

Prefeito Municipal

 

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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