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LEI Nº 4207, 03 DE NOVEMBRO DE 2011
Em vigor

Lei nº 4207 de 03 de novembro de 2011

 

“Concede subvenção social ao Lar da Mônica”

                                                                

            Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que  a  Câmara Municipal de Piedade  aprova e ele  sanciona  e promulga a seguinte lei :

 Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Orfanato Lar da Mônica, localizado no Bairro das Furnas, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 45.566.064/0001-92, no valor de R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais).

Artigo  2º - O recurso, após ser recebido, será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água, energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios,   combustíveis, peças e acessórios, medicamentos e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade.

Parágrafo único -  Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.

Artigo 3º - O Orfanato Lar da Mônica, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4125 de 23/07/2010 (LDO).

Parágrafo único – O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior.

Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

2 – Executivo

2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social

335043.00 082430053.2.070 Subvenção Social                                                         

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Piedade,  03de novembro de 2011

 

Geremias Ribeiro Pinto

Prefeito Municipal

 

Autor do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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