Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Piedade, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 54.022.957/0001-01, com endereço na cidade de Piedade, na Rua Quintino Bocaiúva nº154, no valor de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais).
Artigo 2º - O recurso será destinado a suprir os défices acumulados ao longo do exercício 2011, com a execução de serviços prestados para o Sistema Único de Saúde no Município.
Artigo 3º - A Associação da Santa Casa de Misericórdia deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2 – Executivo
02.06.00 – Fundo Municipal de Saúde;
02.06.01 – Diretoria de Saúde;
206-10.301.0028.2.010-3.3.50.43.00 – subvenção social.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de dezembro de 2011