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LEI Nº 4210, 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor

Lei nº 4210 de 21 de dezembro de 2011

 

“Concede subvenção social à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Piedade”

 

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Piedade, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 54.022.957/0001-01, com endereço na cidade de Piedade, na Rua Quintino Bocaiúva nº154, no valor de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais).

 

Artigo 2º - O recurso será destinado a suprir os défices acumulados ao longo do exercício 2011, com a execução de serviços prestados para o Sistema Único de Saúde no Município.

 

Artigo 3º - A Associação da Santa Casa de Misericórdia deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

2 – Executivo

02.06.00 – Fundo Municipal de Saúde;

02.06.01 – Diretoria de Saúde;

206-10.301.0028.2.010-3.3.50.43.00 – subvenção social.

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de dezembro de 2011

 

Geremias Ribeiro Pinto

Prefeito Municipal

 

Autor do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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