“Dispõe sobre a desafetação e alienação de bem público, conforme especifica”.
GEREMIAS RIBEIRO PINTO, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover a desafetação de próprio municipal constituído da Colônia de Férias situado no Município de Ilha Comprida-SP., cujos lotes de números 005,006,007,008009, 020,021,022,023 e 024, matriculados sob os números 149.154, 149.155, 149.156, 149.157, 149.158, 149.159, 149.160, 149.161, 149.162 e 149.163 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Iguape-SP., instituído pela lei municipal n° 1674, de 08 de Junho de 1987.
Artigo 2º- Fica, ainda, autorizado a proceder a alienação do próprio mencionado no artigo anterior, com todas as suas guarnições precedida de procedimento licitatório na modalidade concorrência pública, cujo preço não poderá ser inferior ao da avaliação, cujo laudo fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 3º- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei municipal n° 2769, de 31 de maio de 1996.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de dezembro de 2011
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autor do Projeto;Prefeito Municipal
Of.Seg. 87/2011 Em, 19 de maio de 2011
Ref.: n/nº 24030/1996
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e à dos seus dignos pares, o Projeto de Lei nº 33 /2011, que versa sobre a desafetação e a conseqüente alienação do próprio municipal denominado “Colônia de Férias” localizada no “Balneário Adriana”, no município de Ilha Comprida-SP, Comarca de Iguape-SP., instituída pela lei municipal n° 1674, de 08 de junho de 1987, revogando, assim, o dispositivo legal anterior – lei municipal n° 2.769, de 13 de maio de 1996 que autorizava a venda, na medida em que aquele texto legal vinculada a avaliação do imóvel realizada na época dos fatos.
Em face dos acontecimentos que ocorreram após a venda do imóvel para a Empresa de Ônibus Vila Élvio Ltda., que culminou com a propositura da Ação Civil Pública n° 1180/98 proposta pelo Ministério Público da Comarca de Piedade-SP., e que tramitou pela 1ª Vara Cível desta Comarca, ocorreu a conseqüente devolução do imóvel ao patrimônio público.
Não pretende o Município de Piedade, porém, permanecer com o domínio e administração da Colônia de Férias, eis que a seu uso e manutenção gera prejuízos aos cofres públicos, não sendo de bom senso manter a propriedade sobre ela, entendendo conveniente promover a sua alienação e eliminar custos definidos como desnecessários, em face da política financeira do município.
Assim, dando roupagem nova ao processo de alienação do polêmico próprio municipal, entendeu por bem, após a realização de nova avaliação do imóvel, e em obediência ao princípio da transparência administrativa, solicitar a essa Casa de Leis a aprovação do novo projeto autorizando a venda daquele imóvel, dentro das normas legais pertinentes.
Assim encaminhamos o presente projeto de Lei para a apreciação desta Egrégia Casa de Leis.
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência e aos nobres vereadores, os nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Geremias Ribeiro Pinto
Exmo.Senhor
DD Presidente da Câmara de Piedade
N E S T A