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DECRETO Nº 3068, 05 DE JANEIRO DE 2000
Assunto(s): Imóveis/Equip./Objetos
DECRETO NÚMERO 3068 de 05 de janeiro de 2000.

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, imóvel destinado à instalação de depósito de lixo, conforme especifica”.


DANIEL DIAS DE MORAES , Prefeito em Exercício do Município de Piedade-SP., nos termos do inciso XI do artigo 60 da lei Orgânica do Município, c.c. os artigos 2º,6º e 15 do Decreto lei nº 3.365, de 21.06.41, DECRETA : Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação, mediante processo amigável ou judicial, o imóvel que consta pertencera GUAPIARA - MINERAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica legalmente constituída , com sede na cidade e comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo , a Rodovia Raposo Tavares , Km.104 , inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do
Ministério da Fazenda , CGC:MF sob n°. 48.999.494/001-96 e inscrição estadual n°. 669.080.852 , com Contrato Social de 15.04.1977 , registrado na JUCESP sob n°. 913.482/77 em 28 de abril de 1977 e posteriores alterações , e ainda autorizada a funcionar como empresa de mineração pelo Decreto n°. 3.440 , de 22.02.79 , publicado no Diário Oficial da União de 09.03.79 , neste ato representada pelo seu sócio Dr. Benedito Pagliato , brasileiro , casado , industrial , portador do RG.2.240.599 - SSP/SP e CPF. n°. 018.033.528/68 , nos termos do contrato social acima mencionado e que encontra-se arquivado no 3° Cartório de Notas de Sorocaba/SP. em pasta própria de n°. 2 sob n°. 101 de ordem , .O imóvel em questão situa-se no Bairro da Boa Vista, neste Município de Piedade, no local denominado “Sítio Terra Branca”, com a área de 114.700,00 m², ou ll,47 hectares, destacado de maior área, matriculado sob o n.6.511 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba , apresentando as seguintes características e confrontações: “Inicia no marco B, localizado na cerca de divisa com Ferrucio Fernando Dalláglio, sucessor de Francisco dos Santos Rangel, distante 680,00 metros com rumo 68º23´NE do marco nº2 do DNPM;segue em reta com rumo 68º23´e na distância de 260,00 metros, confrontando com Ferrucio Fernando Dall´aglio, sucessor de Francisco dos Santos Rangel, até encontrar o marco nº3 do DPNM; deflete à esquerda e segue em reta com rumo 16º40´NE e na distância de 120,00 metros, confrontando com o mesmo Ferrucio, até encontrar um marco de pedra; deflete à direita e segue em reta com rumo 71º00NE e na distância de 430,00 metros,confrontando com Maria Bernardeth Cattanio, sucessora de Francisco Platero de Oliveira, até encontrar o local em que o Córrego do Barreiro cruza com cerca do DER, junto a uma ponte velha; deflete à direita e segue acompanhando a sinuosidade da cerca do DER na distância de 765,00 metros, confrontando com estrada Estadual SP-79, atual rodovia Raimundo Antunes Soares, até encontrar a estaca 2; segue em curva a esquerda pela mesma cerca na distância de 79,79 metros, confrontando com Estrada Estadual SP- 79, atual Rodovia Raimundo Antunes Soares, até encontrar o marco A; deflete a direita e segue em reta com rumo 21º37”NW e na distância de 26,00 metros, confrontando área de Preservação Florestal de propriedade de Lucila Mendes Corrêa, Irineu Corrêa, Fábio Mendes, Maria Helena Arruda Mendes, Heloísa Mendes Emygdio e Roberto Fernandes Emygdio, sucessores de Antonio Mendes e maria José Mainieri
Mendes, até encontrar a estaca 1A; segue em reta com rumo 21º37’Nwe na distância de l69,00 metros, confrontando com Lucila Mendes Correa, irineu Correa, Fábio Mendes,Maria Helena Arruda Mendes, Heloísa Mendes Emygdio e Roberto Fernandes Emygdio, sucessores de Antonio Mendes e Maria José Mainieri Mendes, até encontrar o marco B, onde teve o
início”. Artigo 2º - Havendo acordo quanto à forma de aquisição, o preço e a modalidade de pagamento do imóvel, a transação far-se-à por escritura pública, uma vez satisfeitas as seguintes exigências:

a) que o preço do imóvel não ultrapasse o laudo de avaliação;

b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidão negativa que prove não existir ônus sobre o imóvel em questão.

Artigo 3º -As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”, 05 de janeiro de 2000 .

Daniel Dias de Moraes
Prefeito em Exercício
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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