Decreto número 3.090, de 23 março de 2000.
“Dispõe sobre a criação de linha de ônibus, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais decreta:
Artigo 1º - Fica criada a linha de ônibus “Piedade X Bairro do Piratuba/Limal”,
conforme itinerário, kilometragem e horários dispostos no anexo I que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 2º - O valor da tarifa a ser cobrado dos usuários pela utilização da linha
que se refere o artigo anterior, será de R$ 1,50 (Um real e cinqüenta centavos) até
o seu ponto final e de R$ 1,20 (Um real e vinte centavos) até o Bairro dos Ortizes.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de março de 2000
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
ANEXO I
ITINERÁRIOS:
IDA: Tem seu início no Terminal Rodoviário Municipal, seguindo as Ruas José
Batista, Mal. Deodoro da Fonseca, Sebastião Pereira, Praça Cel. João Rosa,
Araujo Leite, Gal. Waldomiro de Lima, Praça da Bandeira, Rua Saladino de Araújo
Leite, SP-250, Bairro dos Ortizes, até as divisas do município de Ibiuna-SP., junto
ao Bairro do Paruru, seguindo pela PDD-427 e PDD-142 até o Bairro do Piratuba.
VOLTA: Bairro do Piratuba, PDD-142 e PDD-427, SP-250, Rua Saladino de
Araújo Leite, Praça da Bandeira, Av. Marginal Direita e Terminal Rodoviário.
KILOMETRAGEM: 19,7 km.
HORÁRIOS:
IDA: 6:00 h., 7:40 h., 10:00 h., 12:00 h., 14:00 h., 16:45 h., 18:45 h. (todos os dias
da semana).
VOLTA: 6:30 h., 8:10 h., 10:30 h., 12:30 h., 14:30 h., 17:15 h., 18:50 h. (todos os
dias da semana).
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.