
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3103, 24 DE ABRIL DE 2000
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.103, de 24 de abril de 2000.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º,
alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$ 132.500,00 (Cento e trinta
e dois mil e quinhentos reais), as seguintes dotações do orçamento vigente:
2- Executivo
2.1-Gabinete do Prefeito
23.3- 3132-03070202.002 outros serviços e encargos R$ 500,00
8 –Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.6- Serviços Públicos
8.6.1- Serm
303.6- 3120-16885342.002 Material de consumo R$ 44.800,00
8.6.3- Vias Urbanas
326.9- 3120-10603252.002 Material de consumo R$ 7.000,00
10- Diretoria de Educação Esporte e Cultura
10.2- Ensino Fundamental
10.2.1- Ensino Regular
374.8- 3120-08421882.002 Material de consumo R$ 80.000,00
10.6 – Cultura
10.6.2 – Escola de música
428.4 4120-08482472.002 Equipamento e material permanente R$ 200,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 132.500,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de que trata o
artigo 1º do presente decreto será feito o remanejamento das seguintes dotações
do orçamento vigente:
2- Executivo
2.1- Gabinete do Prefeito
22.0 3131-03070202.002 Remuneração serviços pessoais R$ 500,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.5 – Obras Públicas
297.2 3120-03070252.002 Material de consumo R$ 900,00
8.6- Serviços Públicos
8.6.1- Serm
306.5 4110-16885341.019 Proteção encostas setor rural R$ 900,00
307.8 4110-16885342.020 Des. Corre, traç, pavim. vicinais R$ 4.900,00
8.6.3 – Vias Urbanas
325.1 3120-10585752.002 Material de consumo R$ 30.000,00
335.3 4110-10774551.025 Proteção encostas vias urbanas R$ 7.000,00
337.9 4110-10605752.002 Construção muros e calçadas R$ 4.000,00
344.7 4120-10585752.002 Equip. material permanente R$ 4.100,00
10- Diretoria Educação, Esporte e Cultura
10.04.02 – Pré escola
405.1 4110-08411901.038 Obras e instalações R$ 80.000,00
10.06 – Cultura
10.06.02 – Escola de Música
424.2 3120-08482472.002 Material de consumo R$ 200,00
TOTAL DAS REDUÇÕES R$ 132.500,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de abril de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.