Decreto número 3.104, de 25 de abril de 2000.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º,
alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$ 119.500,00 (Cento e
dezenove mil e quinhentos reais), as seguintes dotações do orçamento vigente:
02-Executivo
02.08-Fundo de Assistência Social
02.08.01-Administração
60.2 3111 15814862.002 pessoal civil R$ 35.000,00
61.5 3113 15814862.002 obrigações patronais R$ 2.500,00
05-Diretoria Administrativa
05.03-Centro Processamento de Dados
197.3 3131 03070242.002 remun.de serviços pessoais R$ 2.000,00
198.6 3132 03070242.002 outros serviços e encargos R$ 1.000,00
05.04-Serviços Comunitários
05.04.02-Mercado Municipal
205.3 3111 11633532.002 pessoal civil R$ 2.500,00
06-Diretoria Gabinete e Comunicações
225.7 3132 03070212.002 outros serviços e encargos R$ 3.000,00
06.02-Chefia Técnica de Gabinete
227.3 3111 03070212.002 pessoal civil R$ 4.000,00
231.2 3132 03070212.002 outros serviços e encargos R$ 200,00
06.03-Expediente e Protocolo
233.8 3111 03070212.002 pessoal civil R$ 1.800,00
07-Diretoria de Saúde
07.02-Vigilância Sanitária
249.3 3132 13754302.002 outros serviços e encargos R$ 1.100,00
07.04-Serviços Odontológico
261.3 3132 13754282.002 outros serviços e encargos R$ 3.000,00
07.05-Assistência Médica
267.1 3132 13754282.002 outros serviços e encargos R$ 22.000,00
08-Diretoria Planejamento Obras Serviços Públicos
08.02-Engenharia e Arquitetura
277.8 3111 03070212.002 pessoal civil R$ 12.000,00
278.1 3113 03070212.002 obrigações patronais R$ 2.400,00
08.06-Serviços Públicos
08.06.02-Oficinas
314.6 3132 11070212.002 outros serviços e encargos
R$ 3.000,00
09-Diretoria Agric.Abastec./Meio Ambiente
09.03-Agro-Pecuária
360.9 3111 03150872.002 pessoal civil R$ 20.000,00
361.2 3113 03150872.002 obrigações patronais R$ 4.000,00
Total das Suplementações R$ 119.500,00
Artigo 2º – Para atender as despesas com as suplementações de que trata o
artigo 1º do presente decreto será feito o remanejamento das seguintes dotações
orçamentárias:
02-Executivo
02.08-Fundo de Assistência Social
02.08.01-Administração
62.8 3120 15814862.002 material de consumo R$ 7.000,00
63.1 3131 15814862.002 remun.de serviços pessoais R$ 4.000,00
67.3 4120 15814862.002 equipto e mat. permanente R$ 14.000,00
68.6 4331 15810312.002 auxilios p/despesa capital R$ 1.500,00
02.08.03-Fundo da Criança /Adolescente
73.8 3120 15814832.002 material de consumo R$ 1.000,00
77.0 4120 15814832.002 equipto e mat. permanente R$ 6.000,00
78.3 4331 15810312.002 auxílios p/despesa de capital R$ 4.000,00
05-Diretoria Administrativa
05.03-Centro Processamento de Dados
194.4 3111 03070242.002 pessoal civil R$ 3.000,00
05.04-Serviços Comunitários
05.04.01-Administração
200.8 3111 03070212.002 pessoal civil R$ 2.500,00
06-Diretoria Gabinete e Comunicações
06.01-Diretoria
221.5 3111 03070212.002 pessoal civil R$ 7.000,00
222.8 3113 03070212.002 obrigações patronais R$ 2.000,00
07-Diretoria de Saúde
07.02-Vigilância Sanitária
250.3 4120 13754302.002 equipto mat. permanente
R$ 1.100,00
07.03-Vigilância Epdemiológica
252.9 3113 13754302.002 obrigações patronais R$ 10.000,00
07.05-Assistência Médica
265.5 3120 13754282.002 material de consumo R$ 15.000,00
08-Diretoria Planejamento Obras Serviços Públicos
08.02-Engenharia e Arquitetura
282.0 4120 03070212.002 equipto mat. permanente R$ 2.400,00
08.03-Desenho Técnico e Topografia
283.3 3111 03070212.002 pessoal civil R$ 4.000,00
284.6 3113 03070212.002 obrigações patronais R$ 4.000,00
287.5 3132 03070212.002 outros serviços encargos R$ 4.000,00
08.06-Serviços Públicos
08.06.02-Oficinas
313.3 3131 11070212.002 remun.serviços pessoais
R$ 3.000,00
09-Diretoria Agric.Abastec./meio amb.
09.02-Abastecimento
09.02.01-Matadouro351.5 3111 03150872.002 pessoal civil R$ 5.000,00
352.8 3113 03150872.002 obrigações patronais R$ 1.500,00
353.1 3120 03150872.002 material de consumo R$ 2.900,00
354.4 4110 03150871.033 matadouro municipal R$ 1.700,00
355.7 4120 03150872.002 equipto mat. permanente R$ 1.900,00
09.02.02-CEABASP
356.0 3111 03160962.002 pessoal civil R$ 3.900,00
357.3 3113 03160962.002 obrigações patronais R$ 1.100,00
09.04-Meio Ambiente
09.04.01-Horto
364.1 3111 03171042.002 pessoal civil R$ 3.500,00
365.4 3113 03171042.002 obrigações patronais R$ 2.500,00
Total das reduções R$ 119.500,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de abril de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.