Decreto número 3.105, de 04 de maio de 2000.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º,
alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$ 112.500,00 (Cento e doze
mil e quinhentos reais), as seguintes dotações orçamentárias:
2- Executivo
2.1-Gabinete do Prefeito
23.3 3132 03070202.002 outros serviços e encargos R$ 1.600,00
2.2 – Procuradoria Jurídica
28.8 3131 03070212.002 Remuneração serviços pessoais
R$ 2.200,00
6 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
6.3 – Expediente e Protocolo
236.7 313103070212.002 Remuneração serviços pessoais R$ 2.000,00
8 –Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.6- Serviços Públicos
8.6.1- Serm
303.6 3120 16885342.002 Material de consumo R$ 79.200,00
8.6.3- Vias Urbanas
344.7 4120 10585752.002 Equip. material permanente R$ 2.500,00
10- Diretoria de Educação Esporte e Cultura
10.2- Ensino Fundamental
10.2.1- Ensino Regular
375.1 3131 08421882.002 Remuneração serviços pessoais R$ 3.000,00
10.04 – Educação Infantil
10.04.01 – Creche
394.2 3132 08411852.002 Outros serviços e encargos R$ 8.000,00
10.04.02 – Pré escola
404.8 3132 08411902.002 Outros serviços e encargos R$ 4.000,00
10.05 – Esporte e Lazer
10.05.01 – Esporte Amador
411.6 3132 08462242.002 Outros serviços e encargos R$ 9.500,00
10.6 – Cultura
10.6.2 – Escola de música
428.4 4120 08482472.002 Equipamento e material permanente R$ 500,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$112.500,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de que trata o
artigo 1º do presente decreto será feito o remanejamento das seguintes dotações
orçamentárias:
2- Executivo
2.1- Gabinete do Prefeito
24.6 4120 03070202.002 Equipamento e material permanente R$ 600,00
2.2 – Procuradoria Jurídica
27.5 3120 03070212.002 Material de consumo R$ 2.200,00
2.6 – Demtur
42.4 3120 03653632.002 Material de consumo R$ 2.500,00
44.0 3132 03653632.002 Outros serviços e encargos R$ 2.000,00
6 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
6.1 – Diretoria
223.1 3120 03070212.002 Material de consumo R$ 1.000,00
6.3 – Expediente e Protocolo
237.0 3132 03070212.002 Outros serviços e encargos R$ 2.000,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.6- Serviços Públicos
8.6.1- Serm
305.2 3132 16885341.002 Outros serviços e encargos R$ 79.200,00
8.6.3 – Vias Urbanas
336.6 4110 10603271.026 Obras e instalações R$ 2.500,00
10- Diretoria Educação, Esporte e Cultura
10.02 – Ensino Fundamental
10.02.02 – Transporte Escolar
382.9 3132 08421882.002 Outros serviços e encargos R$ 3.000,00
10.04 – Educação Infantil
10.04.01 – Creche
393.9 3131 08411852.002 Remuneração serviços pessoais R$ 4.000,00
396.8 4120 08411852.002 Equipamento e material permanente R$ 4.000,00
10.04.02 – Pré escola
403.5 3131 08411902.002 Remuneração serviços pessoais R$ 4.000,00
10.05 – Esporte e Lazer
10.05.01 – Esporte Amador
410.3 3131 08462242.002 Remuneração serviços pessoais R$ 1.000,00
10.06 – Cultura
10.06.01 – Administração
421.3 3259 08482472.002 Outras Transferências a pessoas R$ 4.000,00
10.06.02 – Escola de Música
426.8 3132 08482472.002 Outros serviços e encargos R$ 500,00
TOTAL DAS REDUÇÕES R$112.500,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de maio de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.