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DECRETO Nº 3109, 16 DE MAIO DE 2000
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.109, de 16 de maio de 2000.

“Suplementa dotações do orçamento vigente”


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:

Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$ 50.500,00 (cinqüenta mil equinhentos reais), as seguintes dotações do orçamento vigente:
2- Executivo
2.01 – Gabinete
23.3 3132-03070202.002 Outros serviços e encargos R$ 2.000,00
2.08 – Fundo de Assistência Social
2.08.01 – Administração
65.7 3231-15810312.002 Subvenções Sociais R$ 30.000,00
2.09 – Encargos Gerais do Município
82.2 3131-03070212.002 Remuneração Serviços Pessoais R$ 5.500,00
92.9 3280-15824702.002 Contr. Progr. Seguro Desemprego R$ 5.000,00
7 – Diretoria de Saúde
7.4 – Odontologia
259.0 3120-13754282.002 Material de consumo R$ 2.500,00
10- Diretoria de Educação Esporte e Cultura
10.6 – Cultura
10.6.1 – Administração
420.0 3132-08482472.002 Outros serviços e encargos R$ 5.500,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 50.500,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de que trata o artigo 1º do presente decreto será feito o remanejamento das seguintes dotações do orçamento vigente:
2- Executivo
2.8- Fundo de Assistência Social
2.8.1 - Administração
66.0 3259-15814862.002 Outras transferências a pessoas R$ 21.500,00
2.8.3 – Fundo da Criança e Adolescente
76.7 3231-15810312.002 Subvenções Sociais R$ 8.500,00
2.9 – Encargos Gerais do Município
91.6 3266-03080332.002 Encargos de outras dívidas R$ 5.000,00
5 – Diretoria Administrativa
5.1 – Diretoria
174.0 3192-03070212.002 Despesas de exercício anterior R$ 1.000,00
5.2 – Pessoal
5.2.1 - Administração
178.2 3120-03070212.002 Material de consumo R$ 3.000,00
180.5 3132-03070212.002 Outros serviços e encargos R$ 1.500,00
6 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
6.1 – Diretoria
225.7 3132-03070212.002 Outros serviços e encargos R$ 2.000,00
7 – Diretoria de Saúde
7.4 – Odontologia
262.6 4120-13754282.002 Equipamento e material permanente R$ 2.500,00
10- Diretoria Educação, Esporte e Cultura
10.06 – Cultura
10.06.01 – Administração
421.3 3259-08482472.002 Outras Transferências a pessoas R$ 4.000,00
10.06.02 – Escola de Música
425.5 3131-08482472.002 Remuneração de serviços pessoais R$ 1.500,00
TOTAL DAS REDUÇÕES R$ 50.500,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data das sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de maio de 2000.

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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