Decreto número 3.113, de 12 de junho de 2000.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da
Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$ 5.850,00 (Cinco mil e oitocentos e
cinqüenta reais), as seguintes dotações do orçamentário vigente:
10- Diretoria de Educação Esporte e Cultura
10.05 – Esporte e Lazer
10.05.01 – Esporte Amador
411.6 3132-08462242.002 Outros serviços e encargos R$ 3.000,00
10.6 – Cultura
10.6.1 – Administração
420.0 3132-08482472.002 Outros serviços e encargos R$ 850,00
10.06.02 – Escola de Música
426.8 3132-08482472.002 Outros serviços e encargos R$ 2.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 5.850,00
Artigo 2º - Para atender as despesas previstas no artigo anterior será feito o
remanejamento das seguintes dotações do orçamento vigente:
10- Diretoria Educação, Esporte e Cultura
10.04 – Educação Infantil
10.04.01 – Creche
396.8 4120-08411852.002 Equipamento e material permanente R$ 3.000,00
10.06 – Cultura
10.06.02 – Escola de Música
425.5 3131-08482472.002 Remuneração de serviços pessoais R$ 2.000,00
10.06.03 – Biblioteca
433.6 3132-08482472.002 Outros serviços e encargos R$ 400,00
434.9 4120-08482472.002 Equipamento e material permanente R$ 450,00
TOTAL DAS REDUÇÕES R$ 5.850,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 12 de junho de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal