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DECRETO Nº 3114, 21 DE JUNHO DE 2000
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.114, de 21 de junho de 2000.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:

Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$ 64.050,00 (Sessenta e
quatro mil e cinqüenta reais), as seguintes dotações do orçamento vigente:
2 – Executivo
2.6 – Demtur
44.0 3132-03653632.002 Outros serviços e encargos.........................R$ 900,00
2.7 – Detracopi
2.7.2 – Terminal Rodoviário Municipal
57.6 3132-16885322.002 Outros serv. Encargos................................R$ 5.000,00
2.09 – Encargos Gerais do Município
82.2 3131-03070212.002 Remun. serviços pessoais..........................R$ 5.000,00
83.5 3132-03070212.002 Outros serv. Encargos................................R$ 10.000,00
4 – Diretoria de Tributos e Arrecadação
4.2 – Assessoria Tributos e Arrecadação
4.2.1 – Dipam/Mirad
155.9 3132-03080302.002 Outros serv. Encargos..............................R$ 1.200,00
4.3 – Receita
4.3.2 – Fiscalização
167.2 3132-03080302.002 Outros serv. Encargos..............................R$ 250,00
5 – Diretoria Administrativa
5.4 – Serviços Comunitários
5.4.3 – Serviços Funerários
213.4 3132-10603262.002 Outros serv. Encargos.............................R$ 700,00
6 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
6.2 – Chefia Técnica de Gabinete
231.2 3132-03070212.002 Outros serv. Encargos.............................R$ 1.200,00
7 – Diretoria de Saúde
7.1 – Diretoria
243.5 3132-13754282.002 Outros serv. Encargos.............................R$ 1.500,00
7.2 – Vigilância Sanitária
245.1 3111-13754302.002 Pessoal civil.............................................R$ 1.000,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.6 – Serviços Públicos
8.6.1 – SERM
305.2 3132-16885342.002 Outros serv. Encargos.............................R$ 5.000,00
8.6.2 – Oficina
314.6 3132-11070212.002 Outros serv. Encargos................................R$ 5.000,00
10 – Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.2 – Ensino Fundamental
10.2.1 – Ensino Regular
376.4 3132-08421882.002 Outros serv. Encargos...............................R$ 4.300,00
10.4 – Educação Infantil
10.4.1 – Creche
394.2 3132-08411852.002 Outros serv. Encargos...............................R$ 5.000,00
10.4.2 – Pré escola
404.8 3132-08462242.002 Outros serv. Encargos...............................R$ 5.000,00
10.5 – Esporte e Lazer
10.5.1- Esporte Amador
411.6 3132-08462242.002 Outros serv. Encargos...............................R$ 3.000,00
10.6 – Cultura
10.6.2 – Escola de Música
423.9 3113-08482472.002 Obrigações patronais................................R$ 10.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES......................................................R$ 64.050,00

Artigo 2.º - Para atender as despesas com as suplementações previstas no artigo
anterior será feito o remanejamento das seguintes dotações do orçamento vigente:
2 – Executivo
2.3 – Assessoria Jurídica
32.7 3113-03070212.002 Obrigações patronais..................................R$ 2.000,00
2.6 – Demtur
46.6 4120-03653632.002 Equip. material permanente........................R$ 900,00
2.7 – Detracopi
2.7.1 – Administração
48.2 3113-03885362.002 Obrigações patronais..................................R$ 3.000,00
52.1 4120-03885362.002 Equip. material permanente........................R$ 900,00
2.7.2 – Terminal Rodoviário
58.9 4110-16885321.002 Obras e instalações....................................R$ 800,00
59.2 4120-16885322.002 Equip. material permanente........................R$ 600,00
3 – Diretoria Financeira
3.1 – Diretoria
111.9 3113-03080322.002 Obrigações patronais................................R$ 1.000,00
4 – Diretoria de Tributos e Arrecadação
4.2 - Assessoria Tributos e Arrecadação
4.2.1 – Dipam/Mirad
156.2 4120-03080302.002 Equip. material permanente.....................R$ 1.900,00
4.3 – Receita
4.3.2 -Fiscalização
166.9 3131--03080302.002 Remun. serviços pessoais......................R$ 700,00
5 – Diretoria Administrativa
5.2 – Pessoal
5.2.1 –Administração
177.9 3113-03070212.002 Obrigações patronais...............................R$ 1.000,00
5.2.2 – Pessoal
183.4 3113-03070212.002 Obrigações patronais...............................R$ 2.000,00
5.2.3 – Patrimônio
5.4 – Serviços Comunitários
5.4.1 – Administração
201. 3113-03070212.002 Obrigações patronais.................................R$ 1.000,00
5.4.3 – Centro de Processamento de Dados
211.8 3113-10603262.002 Obrigações patronais...............................R$ 1.000,00
216.3 4120-10603262.002 Equip. material permanente....................R$ 700,00
6 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
6.2 – Chefia Técnica de Gabinete
229.9 3120-03070212.002 Material de consumo................................R$ 1.000,00
232.5 4120-03070212.002 Equip. material permanente.....................R$ 2.300,00
6.3 – Expediente e Protocolo
238.3 4120- 03070212.002 Equip. material permanente....................R$ 3.000,00
7 – Diretoria de Saúde
7.1 – Diretoria
241.9 3120-13754282.002 Material de consumo................................R$ 1.500,00
7.2 – Vigilância Sanitária
245.1 3111-13754302.002 Pessoal civil..............................................R$ 2.000,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.1 – Diretoria
276.5 3132-03070212.002 Outros serv. Encargos..............................R$ 1.000,00
8.2 – Engenharia e Arquitetura
279.4 3120-03070212.002 Outros serv. Encargos..............................R$ 1.600,00
281.73132-03070212.002 Outros serv. Encargo.................................R$ 1.000,00
282.0 4120-03070212.002 Equip. material permanente......................R$ 500,00
8.3 – Desenho Técnico e Topografia
286.2 3131-03070212.002 Remun. serviços pessoais........................R$ 2.000,00
8.6 – Serviços Públicos
8.6.2 – Oficina
313.2 3131-11070212.002 Obrigações patronais................................R$ 1.500,00
9– Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 – Agro pecuária
361.2 3113-03150872.002 Obrigações patronais...............................R$ 2.000,00
362.5 3120-03150872.002 Material de consumo................................R$ 3.150,00
10 – Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.2 – Ensino Fundamental
10.2.1 – Ensino Regular
370.6 3111-08421882.002 Pessoal civil...............................................R$ 2.700,00
10.2.2 – Transporte escolar
381.6 3131-08421882.002 Remun. serviços pessoais.........................R$ 600,00
382.9 3132-08421882.002 Outros serv. Encargos...............................R$ 3.700,00
10.2.3 – Merenda Escolar
383.2 3111-08424272.002 Pessoal civil...............................................R$ 5.000,00
10.4 – Educação Infantil
10.4.2 – Pré escola
401.9 3120-08411902.002 Material de consumo..................................R$ 5.000,00
10.5 – Esporte e Lazer
10.5.2 – Piscina Pública
414.5 3111-08462242.002 Pessoal civil...............................................R$ 3.000,00
10.6 – Cultura
10.6.3- Biblioteca
429.7 3111-08482472.002 Pessoal civil...............................................R$ 4.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES.....................................................................R$ 64.050,00

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de junho de 2000.
 
 
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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