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DECRETO Nº 3115, 21 DE JUNHO DE 2000
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.115, de 21 de junho de 2000.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de R$ 7.600,00 (Sete mil e
seiscentos reais), as seguintes dotações do orçamento vigente:
2 – Executivo
2.8 – Fundo de Assistência Social
2.8.1 – Administração
64.4 3132-15814862.002 Outros serviços e encargos...........................R$ 5.000,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.6 – Serviços Públicos
8.6.2 – Oficinas
316.2 4120-11070212.002 Equip. mat. Permanente..............................R$ 700,00
10 – Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.4 – Educação Infantil
10.4.2 – Pré escola
403.5 3131-08411902.002 Remun. serv. Pessoais...............................R$ 1.900,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÕES..........................................................R$ 7.600,00
Artigo 2.º - Para cobrir as despesas com as suplementações previstas no artigo
anterior será feito o remanejamento das seguintes dotações do orçamento vigente:
2 – Executivo
2.8 – Fundo de Assistência Social
2.8.1 – Administração
62.8 3120-15814862.002 Material de consumo......................................R$ 800,00
63.1 3131-15814862.002 Remun. serv. Pessoais..................................R$ 400,00
66.0 3259-15814862.002 Outras transf. Pessoas...................................R$ 2.000,00
67.3 4120-15814862.002 Equip. mat. Permanente.................................R$ 900,00
68.6 4331-15814862.002 Auxilio despesa capital...................................R$ 900,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.6 – Serviços Públicos
8.6.3 – Vias urbanas
337.9 4110-10605752.002 Constr. muro e calçada.................................R$ 700,00
10 – Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.2 – Ensino Fundamental
10.4.3 – Merenda Escolar
385.8 3120-08424272.002 Material de consumo...................................R$ 1.900,00
TOTAL DAS REDUÇÕES......................................................................R$ 7.600,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de junho de 2000
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.