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DECRETO Nº 3116, 23 DE JUNHO DE 2000
Assunto(s): Diversos
Decreto número 3.116 de 23 de junho de 2000.

“Estabelece normas para elaboração do Orçamento do município para o
exercício do ano 2001.”

JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, visando estabelecer normas para a integração das unidades orçamentárias envolvidas nas despesas anual do município, com fundamento no Artigo 165 da Constituição Federal, Lei Federal nº. 4.320/64 e demais legislações que regem a matéria, DECRETA:

Artigo 1º.– Na elaboração do orçamento para o exercício do ano 2001, será obedecido a Lei Municipal que instituiu o Plano Plurianual , a lei municipal que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício do ano 2001, a Lei Federal 4.320/64 que estatui normas
gerais de direito financeiro, e a Lei Federal complementar nº101, de 04 de Maio de 2000, que estabeleceu normas de finanças públicas com ênfase a responsabilidade na gestão fiscal.

Artigo 2º.- Os valores orçamentários serão consignados nas unidades de despesas de cada órgão, estabelecidos em organograma que acompanha este Decreto, devendo ser orientado pelo administrador de maior cargo no Órgão, Unidade ou preposto nomeado para respectiva finalidade.
Parágrafo Único: No cálculo dos bens ou serviços previsionados, deverão ser considerados os preços praticados no mês de
junho/2000, de forma que o somatório de cada item não apresente valores com centavos de real.

Artigo 3º.- A data limite para entrega das propostas parciais e a consolidação final que se realizará na Diretoria Financeira, não poderá exceder os prazos abaixo estabelecidos, como segue:
I - até 20 de junho de 2000, distribuição dos anexos, normas e orientações para o preenchimento das propostas parciais;
II - até 21 de Julho de 2000, última data para devolução das propostas parciais à Diretoria Financeira, setor de supervisão do
orçamento, devidamente preenchidas analiticamente e com valores em real;
III – de 24 de Julho a 18 de Agosto de 2000, consolidação das propostas parciais e ajuste dos valores à realidade financeira do município;
IV - de 21 a 31 de Agosto de 2000, apresentação, definição e conclusão pelo Prefeito quanto aos projetos e atividades que integrarão o orçamento para o exercício de 2001;
V – de 01 a 20 de setembro de 2000, emissão dos anexos, montagem e encaminhamento da peça orçamentária à Câmara
Municipal de Piedade.

Artigo 4º.- No período de consolidação das propostas parciais, estabelecido no inciso III do Artigo 3º. Deste decreto, o administrador ou preposto das unidades de despesas poderão ser consultados, visando viabilizar alterações ou ajustes eventualmente necessários às propostas.

Artigo 5º.- O Diretor, o Assessor ou preposto do órgão indicado para elaboração das propostas orçamentárias, receberá as normas e, orientações e as distribuirá à seus comandados, instruirá quanto ao correto preenchimento e, no prazo estabelecido no inciso II do
Artigo 3º. Deste decreto, devolverá as propostas de sua responsabilidade sob pena dos orçamentos das unidades ficarem com valores idênticos aos consignados para o orçamento em execução no exercício de 2.000;

Artigo 6º.- Não será permitido a entrega de propostas parciais de forma parcelada, ou seja, faltando unidades dos órgãos, sendo recusado de pronto, inclusive, se com erros ou ilegíveis.

Artigo 7º.- E ste Decreto entrará em vigor a data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de junho de 2000.

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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