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DECRETO Nº 3130, 09 DE AGOSTO DE 2000
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.130, de 09 de agosto de 2000.

“Suplementa dotações do orçamento vigente”


Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício, do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas dotações na importância de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.6 – Demtur
43.7 3131-03653632.002 remun. serv. pessoais............................... R$ 700,00
6 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
6.1 – Diretoria
225.7 3132-03070212.002 outros serv. encargo................................ R$ 500,00
7 – Diretoria de Saúde
7.2 – Vigilância Sanitária
249.3 3132-13754302.002 outros serv. encargos.............................. R$ 300,00
7.3 – Vigilância Epidemiológica
255.8 3132-13754302.002 outros serv. encargos.............................. R$ 300,00
7.5 – Assistência Médica
267.1 3132-13754282.002 outros serv. encargos.............................. R$ 500,00
10 – Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.5 – Esporte e Lazer
10.5.1 – Esporte Amador
409.3 3120-08462242.002 material de consumo............................... R$ 100,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.................................................... R$ 2.400,00

Artigo 2.º - Para atender as despesas com as suplementações previstas no artigo anterior serão feitas as anulações parciais das seguintes dotações :
2 – Executivo
2.1 – Gabinete do Prefeito
2.6 – Demtur
44.0 3132-03653632.002 outros serv. encargos................................ R$ 700,00
7 – Diretoria de Saúde
7.2 – Vigilância Sanitária
247.7 3120-13754302.002 material de consumo............................... R$ 300,00
7.3 – Vigilância Epidemiológica
253.2 3120-13754302.002 material de consumo............................... R$ 300,00
7.5 – Assistência Médica
265.5 3120-137542802.002 material de consumo............................. R$ 500,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.6.3 – Vias Urbanas
330.8 3132-10585752.002 outros serv. encargos.............................. R$ 500,00
10 – Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.5 – Esporte e Lazer
10.5.1 – Esporte Amador
410.3 3131-08462242.002 remun.serv.pessoais............................... R$ 10,00
412.9 3259-08460312.002outras transf.pessoas............................... R$ 90,00
TOTAL DAS REDUÇÕES................................................................... R$ 2.400,00

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de agosto de 2000.

Décio Alves Vieira
Prefeito em Exercício
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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