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DECRETO Nº 3134, 31 DE AGOSTO DE 2000
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.134, de 31 de agosto de 2000.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício, do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas dotações na importância de R$ 20.300,00 (Vinte mil e trezentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.7.2 – Terminal Rodoviário
57.6 3132-16885322.002 outros serv. encargos R$ 2.460,00
2.8 – Fundo de Assistência Social
2.8.1 – Administração
64.4 3132-15814862.002 outros serv. encargos R$ 840,00
2.9 – Encargos Gerais do Município
83.5 3132-03070212.002 outros serv. encargos R$ 1.000,00
3 – Diretoria Financeira
3.2.1 – Compras e Licitações
120.3 3132-03070212.002 outros serv. encargos R$ 2.000,00
3.2.2 - Almoxarifado
126.1 3132-03070212.002 outros serv. encargos R$ 1.000,00
5 – Diretoria Administrativa
5.2.2 – Zeladoria e Vigilância
186.3 3132--03070212.002 outros serv. encargos R$ 3.000,00
6 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
6.1 – Diretoria
225.7 3132-03070212.002 outros serv. encargos R$ 10.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 20.300,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com as suplementações previstas no artigo anterior serão feitas as anulações parciais das seguintes dotações :
2 – Executivo
2.8 – Fundo de Assistência Social
2.8.1 – Administração
62.8 3120-15814862.002 material de consumo R$ 840,00
3 – Diretoria Financeira
3.3.1 – Tesouraria e Dívida Ativa
130.0 3131-03080322.002 remuner. serviços pessoais R$ 4.000,00
131.3 3132-03080322.002 outros serv. encargos R$ 8.000,00
132.6 4120-03080322.002 equip. material permanente R$ 7.460,00
TOTAL DAS REDUÇÕES R$ 20.300,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 31 de agosto de 2000.
Décio Alves Vieira
Prefeito em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.