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DECRETO Nº 3137, 08 DE SETEMBRO DE 2000
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.137, de 08 de setembro de 2000.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício, do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas dotações na importância de R$ 38.388,00 (Trinta e oito mil e
trezentos e oitenta e oito reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.6 - Demtur
44.0 3132-03653632.002 outros serv. encargos................................................. R$ 300,00
2.8.1 – Administração Fundo de Assistência
64.3 3132-15814862.002 outros serv. encargos................................................. R$ 948,00
2.9 – Encargos Gerais do Município
109.6 4354-03080332.002 outras amortizações................................................. R$ 12.140,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.6.3 – Vias Urbanas
332.4 3132-10603252.002 outros serv. encargos............................................... R$ 23.000,00
10- Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.2 – Ensino Fundamental
10.2.1 – Ensino Regular
376.4 3132-08421882.002 outros serv. encargos............................................... R$ 2.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..................................................................... R$ 38.388,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com as suplementações previstas no artigo anterior serão
feitas as anulações parciais das seguintes dotações :
2 – Executivo
2.6 - Demtur
42.4 3120-03653632.002 material de consumo.................................................. R$ 300,00
2.8.1 – Administração Fundo de Assistência
63.1 3131-15814862.002 remun. serv. pessoais................................................ R$ 249,00
66.0 3259-15814862.002 outras transf. pessoas................................................ R$ 699,00
2.9 – Encargos Gerais do Município
92.9 3280-15824702.002 contr.pr.seg.desemprego........................................... R$ 35.140,00
10 – Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.2 – Ensino Fundamental
10.2.1 – Ensino Regular
374.8 3120-08421882.002 material de consumo................................................ R$ 2.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES................................................................................... R$ 38.388,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de setembro de 2000.
Décio Alves Vieira
Prefeito Municipalem exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.