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DECRETO Nº 3139, 14 DE SETEMBRO DE 2000
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.139, de 14 de setembro de 2000.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício, do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas dotações na importância de R$ 1.340,00 (Um mil e trezentos e quarenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
9 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.1 – Diretoria
349.2 3132-03140752.002 outros serv. encargos......................... R$ 1.340,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................... R$ 1.340,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com as suplementações previstas no artigo anterior serão feitas as anulações parciais das seguintes dotações :
9 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.1 – Diretoria
348.9 3120-03140752.002 material de consumo.......................... R$ 503,00
350.2 4120-03140752.002 equip. material permanente................. R$ 510,00
9.2- Abastecimento
9.2.1 – Matadouro
353.1 3120-03150872.002 material de consumo........................... R$ 99,00
355.7 4120-03150872.002 equip. material permanente................. R$ 29,00
9.2.2 – Ceabasp
359.9 4120-03160962.002 equip. material permanente................. R$ 199,00
TOTAL DAS REDUÇÕES............................................................. R$ 1.340,00
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de setembro de 2000.
Décio Alves Vieira
Prefeito Municipal em exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.