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DECRETO Nº 3140, 19 DE SETEMBRO DE 2000
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.140, de 19 de setembro de 2000.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício, do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas dotações na importância de R$ 4.079,00
(Quatro mil e setenta e nove reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
3 – Diretoria Financeira
3.2 – Assessoria de Materiais
3.2.2 - Almoxarifado
124.5 3120-03070212.002 material de consumo............................. R$ 19,00
4 – Diretoria de Tributos e Arrecadação
4.3.1 – Lançadoria
161.4 3132-03080302.002 outros serv. encargos............................ R$ 100,00
5 – Diretoria Administrativa
5.4.3 – Serviços Funerários
212.1 3120-10603262.002 material de consumo............................. R$ 860,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.6.2 – Oficina
314.6 3132-11070212.002 outros serv. encargos............................ R$ 2.110,00
10- Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.2 – Ensino Fundamental
10.2.1 – Ensino Regular
376.4 3132-08421882.002 outros serv. Encargos............................ R$ 400,00
10.2.3 – Merenda Escolar
385.8 3120-08424272.002 material de consumo............................. R$ 590,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.................................................. R$ 4.079,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com as suplementações previstas no artigo anterior serão feitas as anulações parciais das seguintes dotações :
3 – Diretoria Financeira
3.2 – Assessoria de Materiais
3.2.2 - Almoxarifado
125.8 3131-03070212.002 remuner. serviços pessoais................... R$ 19,00
4 – Diretoria de Tributos e Arrecadação
4.3.1 – Lançadoria
162.7 4120-03080302.002 equip. material permanente................... R$ 100,00
5 – Diretoria Administrativa
5.4.3 – Serviços Funerários
216.3 4120-10603262.002 equip. material permanente................... R$ 860,00
8– Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.6.2 – Oficina
304.9 3131-16885342.002 remuner. serviços pessoais................... R$ 2.110,00
10 – Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.2 – Ensino Fundamental
10.2.3 – Merenda Escolar
384.5 3113-08424272.002 obrigações patronais............................. R$ 990,00
TOTAL DAS REDUÇÕES................................................................ R$ 4.079,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de setembro de 2000.
Décio Alves Vieira
Prefeito Municipal em exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.