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DECRETO Nº 3142, 27 DE SETEMBRO DE 2000
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.142, de 27 de setembro de 2000.

“Suplementa dotações do orçamento vigente”


Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício, do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas dotações na importância de R$ 38.214,00 (Trinta e oito mil e duzentos e quatorze reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.01 – Gabinete do Prefeito
19.4 3111-03070202.002pessoal civil........................................................ R$ 7.904,00
5 – Diretoria Administrativa
5.4.2 – Mercado Municipal
209.5 3132-11633532.002 outros serviços e encargos............................. R$ 800,00
7 – Diretoria de Saúde
7.5 – Assistência Médica
266.8 3131-13754282.002 remuner. serviços pessoais............................ R$ 810,00
267.1 3132-13754282.002 outros serviços e encargos............................ R$ 1.000,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.6 – Serviços Públicos
8.6.1- SERM
305.2 3132-16885342.002 outros serviços e encargos............................. R$ 1.500,00
8.6.3 – Vias Urbanas
10 – Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.02 – Ensino Fundamental
10.02.01 – Ensino Regular
375.1 3131-08421882.002 remuner. serviços pessoais............................ R$ 1.700,00
10.4 – Educação Infantil
10.4.1 – Creche
387.4 3111-08411852.002 pessoal civil.................................................... R$ 21.500,00
389.0 3113-08411852.002 obrigações patronais....................................... R$ 3.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................ R$ 38.214,00

Artigo 2.º - Para atender as despesas com as suplementações previstas no artigo anterior serão feitas as anulações parciais das seguintes dotações :
4 – Diretoria de Tributos e Arrecadação
4.03.01 – Lançadoria
160.1 3131-03080302.002remuner. serviços pessoais............................. R$ 2.615,00
162.7 4120-03080302.002 equip. material permanente............................ R$ 784,00
5 – Diretoria Administrativa
5.2 – Pessoal
5.2.1 - Administração
179.5 3131-03070212.002 remuner. serviços pessoais............................ R$ 699,00
5.2.2 – Zeladoria e Vigilância
184.7 3120-03070212.002 material de consumo....................................... R$ 294,00
5.2.3 – Patrimônio
193.1 4120-03070212.002 equip. material permanente............................ R$ 399,00
5.3 – Centro de Processamento de Dados
196.0 3120-03070242.002 material de consumo....................................... R$ 809,00
199.9 4120-03070242.002 equip. material permanente............................ R$ 299,00
5.4.2 – Mercado Municipal
207.9 3120-11633532.002 material de consumo....................................... R$ 551,00
208.2 3131-11633532.002 remun. Serviços pessoais............................... R$ 249,00
7 – Diretoria de Saúde
7.1 – Diretoria
241.9 3120-13754282.002 material de consumo....................................... R$ 368,00
242.2 3131-13754282.002 remun. Serviços pessoais............................... R$ 143,00
7.4 – Serviço Odontológico
260.0 3131-13754282.002 remun. Serviços pessoais............................... R$ 299,00
10 – Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.2 Ensino Fundamental
10.2.1 – Ensino Regular
374.8 3120-08421882.002 material de consumo...................................... R$ 1.000,00
10.4 – Educação Infantil
10.4.1 – Creche
393.9 3131-08411852.002remun. Serviços pessoais................................ R$ 700,00
10.4.2 – Pré escola
406.4 4120-08411902.002equip. material permanente............................. R$ 24.500,00
10.6 – Cultura
10.6.3 –Biblioteca
429.7 3111-08482472.002 pessoal civil..................................................... R$ 4.505,00
TOTAL DAS REDUÇÕES.......................................................................... R$ 38.214,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de setembro de 2000.

Décio Alves Vieira
Prefeito Municipal em exercício
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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