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DECRETO Nº 3144, 29 DE SETEMBRO DE 2000
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.144, de 29 de setembro de 2000.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício, do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas dotações na importância de R$ 19.900,00 (Dezenove mil e novecentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias :
10- Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.2 – Ensino Fundamental
10.2.1 – Ensino Regular
376.4 3132-08421882.002 outros serv. Encargos................................... R$ 9.500,00
10.2.2 – Transporte Escolar
382.9 3132-08421882.002 outros serv. encargos................................... R$ 10.400,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................ R$ 19.900,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com as suplementações previstas no artigo anterior serão feitas as anulações parciais das seguintes dotações :
10 – Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.2 – Ensino Fundamental
10.2.1 – Ensino Regular
376.4 3132-08421882.002 outros serv. Encargos..................................... R$ 9.500,00
10.2.2 – Transporte Escolar
381.6 3131- 08421882.002 remun. Serviços pessoais.............................. R$ 198,00
10.2.3 – Merenda Escolar
383.2 3111-08424272.002 pessoal civil..................................................... R$ 99,00
384.5 3113-08424272.002 obrigações patronais....................................... R$ 199,00
10.4 – Educação Infantil
10.4.1- Creche
396.8 4120-08411852.002 equip. material permanente............................ R$ 404,00
10.4.2 – Pré escola
406.4 4120-08411902.002 equip. material permanente............................ R$ 9.500,00
TOTAL DAS REDUÇÕES.......................................................................... R$ 19.900,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de setembro de 2000.
Décio Alves Vieira
Prefeito Municipalem exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.