Decreto número 3.152, de 18 de outubro de 2000.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas dotações na importância de R$ 26.601,65 (Vinte e seis mil, seiscentos e um reais e sessenta e cinco centavos), nas seguintes classificações orçamentárias:
4 – Diretoria de Tributos e Arrecadação
4.3.1- Lançadoria
161.4 3132-03080302.002 outros serv. encargos.............................. R$ 460,00
5 – Diretoria Administrativa
5.2.2 – Zeladoria e Vigilância
186.3 3132-03070212.002 outros serv. encargos.............................. R$ 498,00
5.3 – C.P.D.
197.3 3131-03070242.002 remuneração serv. pessoais................... R$ 930,00
5.4.2 – Mercado Municipal
209.5 3132-11633532.002 outros serv. encargos.............................. R$ 1.000,00
6 – Diretoria de Gabinete
6.1 – Diretoria
225.7 3132-03070212.002 outros serv. encargos.............................. R$ 4.000,00
7 – Diretoria de Saúde
7.5 – Assistência Médica
265.5 3120-13754282.002 material de consumo............................... R$ 760,00
266.8 3131-13754282.002 remuneração serv. pessoais................... R$ 931,00
10- Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.2 – Ensino Fundamental
10.2.1 – Ensino Regular
376.4 3132-08421882.002 outros serv. encargos.............................. R$ 17.776,65
10.5 – Esporte e Lazer
10.5.1 – Esporte Amador
409.3 3120-08462242.002 material de consumo............................... R$ 246,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.................................................... R$ 26.601,65
Artigo 2.º - Para atender as despesas com as suplementações previstas no artigo
anterior serão feitas as anulações parciais das seguintes dotações :
2 – Executivo
2.6 – Demtur
42.4 3120-03653632.002 material de consumo................................. R$ 246,00
2.7.1 – Administração Detracopi
51.8 3132-03885362.002 03080322.002............................................ R$ 800,00
3 – Diretoria Financeira
3.1 – Diretoria
112.2 3120-03080322.002 material de consumo............................... R$ 799,00
113.5 3131-03080322.002 remuneração serv. pessoais................... R$ 699,00
115.1 4120-03080322.002 equip. material permanente..................... R$ 49,00
3.3.1 – Tesouraria
129.0 3120-03080322.002 material de consumo............................... R$ 1.510,00
130.0 3131-03080322.002 remuneração serv. pessoais................... R$ 328,00
131.3 3132-03080322.002 outros serviços e encargos...................... R$ 2.386,00
3.4 – Orçamento e Contabilidade
135.5 3120-03090402.002 material de consumo............................... R$ 599,00
136.8 3131-03090402.002 remuneração serv. pessoais................... R$ 299,00
137.1 3132-03090402.002 outros serv. encargos R$ 102,00
138.4 4120-03090402.002 equip. material permanente..................... R$ 49,00
3.5 – Empenho
141.0 3120-03080322.002 material de consumo............................... R$ 669,00
142.3 3131-03080322.002 remuneração serv. pessoais................... R$ 150,00
144.9 4120-03080322.002 equip. material permanente..................... R$ 399,00
4 – Diretoria de Tributos e Arrecadação
4.2.1 – Dipam/Mirad
153.3 3120-03080302.002002 material de consumo......................... R$ 2.573,00
154.6 3131-03080322.002 remuneração serv. pessoais................... R$ 230,00
4.3.1 – Lançadoria
159.1 3120-03080302.002 material de consumo............................... R$ 2.000,00
5 – Diretoria Administrativa
5.2.2 – Zeladoria e Vigilância
184.7 3120-03070212.002 material de consumo............................... R$ 135,00
185.0 3131-03070212.002 remuneração serv. pessoais................... R$ 239,00
187.6 4120-03070212.002 equip. material permanente..................... R$ 199,00
5.2.3 – Patrimônio
190.2 3120-03070212.002 material de consumo............................... R$ 67,00
191.5 3131-03070212.002 remuneração serv. pessoais................... R$ 372,00
192.8 3132-03070212.002 outros serviços e encargos...................... R$ 62,00
5.3 – Centro de Processamento de Dados
198.6 3132-03070212.002 outros serviços e encargos...................... R$ 795,00
5.4.1 – Administração
202.4 3120-03070212.002 material de consumo............................... R$ 99,00
203.7 3131-03070212.002 remuneração serv. pessoais................... R$ 49,00
204.0 3132-03070212.002 outros serviços e encargos...................... R$ 306,00
5.4.2 – Mercado Municipal
207.9 3120-11633532.002 material de consumo............................... R$ 105,00
6 – Diretoria de Gabinete
6.1 – Diretoria
223.1 3120-03070212.002 material de consumo............................... R$ 83,00
224.4 3131-03070212.002 remuneração serv. pessoais................... R$ 119,00
226.0 4120-03070212.002 equip. material permanente..................... R$ 15,00
6.2 – Chefia Técnica de Gabinete
230.9 3131-03070212.002 remuneração serv. pessoais................... R$ 199,00
231.2 3132-03070212.002 outros serviços e encargos...................... R$ 700,00
232.5 4120-03070212.002 equip. material permanente..................... R$ 94,00
6.3 – Expediente e Protocolo
237.0 3132-03070212.002 outros serviços e encargos...................... R$ 2.790,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.1 – Diretoria
274.9 3120-03070212.002 material de consumo............................... R$ 760,00
275.2 3131-03070212.002 remuneração serv. pessoais................... R$ 931,00
8.2 – Engenharia e Arquitetura
280.4 3131-03070212.002 remuneração serv. pessoais................... R$ 210,00
281.7 3132-03070212.002 outros serviços e encargos...................... R$ 800,00
282.0 4120-03070212.002 equip. material permanente..................... R$ 99,00
10 – Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.2.3 – Merenda Escolar
385.8 3120-08424272.002 material de consumo............................... R$ 3.100,10
10.4 – Educação Infantil
10.4.2 – Pré escola
401.9 3120-08411902.002 material de consumo............................... R$ 386,55
TOTAL DAS REDUÇÕES.................................................................. R$ 26.601,65
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de outubro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.