Decreto número 3.153, de 24 de outubro de 2000.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do artigo 60 da L.O.M., combinado com o artigo 41 inciso I, artigo 43 inciso II da Lei Federal n.º 4320/64 e artigo 5.º alínea “b”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), na seguinte classificação orçamentária :
10 – Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.02 – Ensino Fundamental
10.02.01 – Ensino Regular
376.4 -3132-08421882.002 Outros serviços e encargos.................... R$ 130.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo anterior será utilizado o excesso de arrecadação do exercício, a se verificar.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de outubro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal