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DECRETO Nº 3154, 24 DE OUTUBRO DE 2000
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.154, de 24 de outubro de 2000.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do artigo 60 da L.O.M., combinado com o artigo 41 inciso I, artigo 43 inciso II da Lei Federal n.º 4320/64 e artigo 5.º alínea “b”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias :
10 – Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.02 – Ensino Fundamental
374.8 3120-08421882.002 material de consumo............................... R$ 17.000,00
10.02.01 – Ensino Regular
379.3 4110-08421881.036 Desapr., constr. e ampl. de escolas........ R$ 23.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação do exercício, a se verificar.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de outubro de 2.000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.