Decreto número 3.156, de 25 de outubro de 2000.
“Dispõe sobre reajuste de tarifa de passagens de ônibus, conforme
especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 5.º, inciso VI, alínea “a” c.c. o inciso XX, alínea “a”, da L.O.M. de 05 de abril de 1990, decreta :
Artigo 1.º - Ficam reajustadas as tarifas de passagens de ônibus neste município, ficando fixados os valores conforme tabela abaixo :
TABELA
I – Piedade ao Bairro da Bateia..................................................................... R$ 1,70
II – Piedade ao Bairro dos Soares................................................................. R$ 1,70
III – Piedade ao Bairro do Piratuba............................................................... R$ 1,70
IV – Piedade ao Bairro dos Ortizes............................................................... R$ 1,40
Parágrafo Único – O presente decreto será afixado em lugar visível nos ônibus das linhas a que se refere a tabela acima.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação com sua eficácia a partir de 1.º de novembro de 2000.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de outubro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.