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DECRETO Nº 3159, 27 DE OUTUBRO DE 2000
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.159, de 27 de outubro de 2000.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI
do artigo 60 da L.O.M., combinado com o artigo 41 inciso I, artigo 43 inciso II da
Lei Federal n.º 4320/64 e artigo 5.º alínea “b”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de
novembro de 1999, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 9.400,00 (Nove mil e quatrocentos reais), na
seguinte classificação orçamentária :
8 – Diretoria de Saúde
7.05 – Assistência Médica
267.1 3132-13754282.002 outros serviços e encargos........................ R$ 9.400,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo
anterior, será utilizado o excesso de arrecadação do exercício, a se verificar.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de outubro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.