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DECRETO Nº 3160, 31 DE OUTUBRO DE 2000
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.160, de 31 de outubro de 2000.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de novembro de 1999, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas dotações na importância de R$ 279,00 (Duzentos e setenta e nove reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.5 – Assessoria de Gabinete
39.8 3132-03070212.002 outros serviços e encargos.......................... R$ 220,00
10- Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.5 – Esporte e Lazer
10.5.1 – Esporte Amador
409.3 3120-08462242.002 material de consumo................................. R$ 59,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...................................................... R$ 279,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com as suplementações previstas no artigo
anterior serão feitas as anulações parciais das seguintes dotações :
3 – Diretoria Financeira
3.5 – Empenho
141.0 3120-03080322.002 material de consumo................................. R$ 220,00
10 – Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.5 – Esporte e Lazer
10.5.1 – Esporte Amador
413.2 4120-08462242.002 equip. material permanente....................... R$ 59,00
TOTAL DAS REDUÇÕES..................................................................... R$ 279,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 31 de outubro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.