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DECRETO Nº 3161, 31 DE OUTUBRO DE 2000
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.161, de 31 de outubro de 2000.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI
do artigo 60 da L.O.M., combinado com o artigo 41 inciso I, artigo 43 inciso II da
Lei Federal n.º 4320/64 e artigo 5.º alínea “b”, da Lei Municipal n.º 3.102, de 24 de
novembro de 1999, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil reais), na seguinte
classificação orçamentária :
10 – Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.02 – Ensino Fundamental
10.02.01 – Ensino Regular
380.3 -4120-08421882.002 equipamento e mat. permanente........... R$ 55.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será
utilizado o excesso de arrecadação a verificar no exercício, sendo R$ 11.000.00
com recursos próprios e R$ 44.000,00 com recursos provenientes do FNDE.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 31 de outubro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.