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DECRETO Nº 3166, 21 DE NOVEMBRO DE 2000
Assunto(s): Denominação de Bens
Decreto número 3.166, de 21 de novembro de 2000.
“Permite o uso de bem público pela Associação de Moradores e Amigos do
Bairro do Furnas”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica a Associação de Moradores e Amigos do Bairro do Furnas, pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 04.079.206/0001-00, autorizada a utilizar-se das dependências do prédio da escola desativada do mencionado Bairro, cujo imóvel pertence a esta municipalidade.
Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pela permissionária única e exclusivamente para reuniões de caráter educativo, informativo e de orientação social, não podendo ser modificada sua destinação.
Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade dos permissionários, quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.
Artigo 4º - Obriga-se ainda, a permissionária a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito.
Artigo 5º - Correrão por conta dos permissionários as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.
Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, tendo fixado o prazo de 01 (um) ano a partir da presente data, em caráter gratuito e intransferível, podendo o período ser prorrogado a critério da Administração Municipal.
Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pela permissionária será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos a permissionária de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.
Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de novembro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.