Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Sexta, 03 de maio de 2024
19°
31°
Sexta, 03 de maio de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3168, 24 DE NOVEMBRO DE 2000
Assunto(s): Denominação de Bens
Decreto número 3.168, de 24 de novembro de 2000.

“Permite o uso de bens públicos móveis Sociedade de Moradores do Bairro
dos Cotianos, conforme especifica”


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:

Artigo 1º - Fica a Sociedade de Moradores do Bairro dos Cotianos, pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 02.820.914/0001-24, autorizada a utilizar-se de duas máquinas de costura, sendo uma galoneira e outra overlok, respectivamente cadastradas nesta Prefeitura sob os números 02.053.10001 e 02.053.09003.

Artigo 2º - A permissionária obriga-se a zelar pelos equipamentos, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva da permissionária.

Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, tendo fixado o prazo de 06 (seis) meses, a partir da presente data, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.

Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a permissionária restituirá os equipamentos à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extra judicial.

Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de novembro de 2000.

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8745, 26 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a criação, autorização de funcionamento e denominação de Centro de Educação Infantil da rede pública municipal de ensino, conforme especifica 26/07/2022
LEI Nº 4666, 15 DE DEZEMBRO DE 2020 Dá denominação ao Sistema de Lazer 1 do Conjunto Habitacional Piedade E 15/12/2020
LEI Nº 4657, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 Dá a denominação de Portal Antônio da Silva Soares Filho ao portal na entrada da cidade 25/11/2020
LEI Nº 4653, 11 DE NOVEMBRO DE 2020 Dá denominação de Centro Esportivo Nelson Peixoto Freire ao centro esportivo localizado no Bairro Paulas e Mendes 11/11/2020
DECRETO Nº 3166, 21 DE NOVEMBRO DE 2000 Permite o uso de bem público pela Associação de Moradores e Amigos do Bairro do Furnas 21/11/2000
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3168, 24 DE NOVEMBRO DE 2000
Código QR
DECRETO Nº 3168, 24 DE NOVEMBRO DE 2000
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia