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LEI Nº 4657, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Denominação de Bens
Lei nº 4657 de 25 de novembro de 2020.
“Dá a denominação de Portal Antônio da Silva Soares Filho ao portal na entrada da cidade.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O portal na entrada da cidade, localizado na Via Antônio Leite de Oliveira, passa a ter a seguinte denominação:
“Portal Antônio da Silva Soares Filho”.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de novembro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autora do Projeto: Vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.