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DECRETO Nº 3181, 20 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Imóveis/Equip./Objetos
Decreto número 3.181, de 20 de dezembro de 2000.
“Permite o uso de bens públicos móveis pela Associação de Moradores dos Bairros dos Pintos/Vila Moraes, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica a Associação de Moradores dos Bairros dos Pintos/Vila Moraes, pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 03.257.406/0001-42, autorizada a utilizar-se das seguintes máquinas de costura, todas devidamente cadastradas na Prefeitura Municipal
de Piedade, como segue : 01 reta cadastrada sob o n.º 02053130001, 01 reta cadastrada sob o n.º 02053130002, 01 Overlok cadastrada sob o n.º 02053090001, 01 Interlok cadastrada sob o n.º 02052150001, 01 Zig-Zag cadastrada sob o n.º 02053120002, 01 Tesoura Elétrica cadastrada sob o n.º 02053140001 e uma galoneira cadastrada sob o n.º 02.053.16001.
Artigo 2º - A permissionária obriga-se a zelar pelos equipamentos, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva da permissionária.
Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, tendo fixado o prazo de 12 (doze) meses, a partir da presente data, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.
Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a permissionária restituirá os equipamentos à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extra judicial.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 20 de dezembro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.