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DECRETO Nº 3183, 27 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Imóveis/Equip./Objetos
Decreto número 3.183, de 27 de dezembro de 2000.
“Permite o uso de bem público móvel pela Associação de Moradores dos Bairros Correas e Roseiral, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no artigo 124, § 3º da Lei Orgânica do Município – L.O.M., decreta:
Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Piedade permite o uso de 01 (um) veículo, tipo ambulância, marca GM, modelo Kadett Ipanema, a álcool, cor branca, placa BFW 7245, chassi 9BGKA35KRRC360210, ano de fabricação 1994, patrimoniado nesta Prefeitura sob o número 04.001.08001, pela Associação de Moradores dos Bairros Correas e Roseiral, pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º
03.235.977/0001-86.
Artigo 2º - A permissionária obriga-se a zelar pelo veículo, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva da permissionária.
Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, tendo fixado o prazo de 01 (um) ano, em caráter gratuito e intransferível podendo ser prorrogado o período, a critério da Administração.
Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a permissionária restituirá o veículo à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extra judicial.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., de 27 de dezembro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.