
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3184, 27 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Imóveis/Equip./Objetos
Decreto número 3.184, de 27 de dezembro de 2000.
“Destina próprio municipal para o Setor de Educação, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta :
Artigo 1º - Fica destinado ao CEMCEI Hilda Nogueira Gimenez, o imóvel municipal onde funcionava o 1.º Distrito de Polícia de Piedade, ora desativado, situado no Bairro da Campina, construído em parte da área de 4.847,69 m² (quatro mil, oitocentos e quarenta e sete metros e sessenta e nove centímetros quadrados), matriculada sob o n.º 11.126 no Cartório de Registro Imobiliário local, parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º – A utilização do imóvel mencionado no artigo anterior destina-se a atender à demanda de matrículas e de procura por vagas no referido Centro Municipal de Convivência e Educação Infantil.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de dezembro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.