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DECRETO Nº 3200, 13 DE FEVEREIRO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.200, de 13 de fevereiro de 2001.

“Suplementa dotações do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.236, de 06 de dezembro de 2000, Decreta:

Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$ 5.225,00 (Cinco mil e duzentos e vinte e cinco reais) as seguintes dotações orçamentárias :
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
204.0 3111 123650041.2.015 pessoal civil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.055,00
209.5 3113 123650041.2.015 obrigações patronais. . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.200,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.255,00

Artigo 2.º - Para atender as despesas com a suplementação prevista no artigo anterior será feita a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
201.1 3111 123650041.2.015 pessoal civil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.055,00
206.6 3113 123650041.2.015 obrigações patronais. . . . . . . . . . . . . . R$ 1.200,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.255,00

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 13 de fevereiro de 2001.
 
 
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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