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DECRETO Nº 3204, 20 DE FEVEREIRO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.204, de 20 de fevereiro de 2001.

“Suplementa dotações do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.236, de 06 de dezembro de 2000, Decreta :

Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$ 101.500,00 (Cento e um mil e quinhentos reais) as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.1 – Gabinete do Prefeito
15.2 3111 041220007.2.003 pessoal civil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 19.000,00
16.5 3113 041220007.2.003 obrigações patronais. . . . . . . . . . . . . R$ 12.000,00
2.1.3 – Procuradoria Jurídica
27.5 3111 041220007.2.003 pessoal civil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 17.000,00
28.8 3113 041220007.2.003 obrigações patronais. . . . . . . . . . . . . R$ 4.000,00
2.1.4 – Demtur
33.0 3111 046950065.2.003 pessoal civil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
2.1.6 – Cultura
50.5 3132 133920048.2.003 outros serviços e encargos. . . . . . . . R$ 13.000,00
2.1.8 – Fundo de Assistência Social
64.4 3132 082440081.2.003 outros serviços e encargos. . . . . . . . R$ 25.000,00
2.5 – Diretoria de Saúde
2.5.1 – Diretoria
124.5 3111 103050075.2.012 pessoal civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 6.000,00
129.0 3113 103050075.2.012 obrigações patronais . . . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
2.6 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
2.6.1 – Diretoria
147.8 3111 044520007.2.013 pessoal civil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 3.500,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 101.500,00

Artigo 2.º - Para atender as despesas com as suplementações previstas no artigoanterior será feita a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente :
2 - Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.2 – Diretoria Gabinete e Comunicações
21.7 3111 041240007.2.003 pessoal civil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 7.000,00
22.0 3113 041240007.2.003 obrigações patronais. . . . . . . . . . . . . R$ 7.000,00
2.1.4 – Demtur
38.5 3259 046950065.2.003 outras transf. pessoas. . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
2.1.5 – Esporte
40.8 3111 278120046.2.003 pessoal civil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
41.1 3113 278120046.2.003 obrigações patronais. . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00
2.1.6 – Cultura
46.6 3111 133920048.2.003 pessoal civil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 13.000,00
2.1.7 – Detracopi
54.7 3111 041240091.2.003 pessoal civil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 9.000,00
55.0 3113 041240091.2.003 obrigações patronais. . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00
2.1.8 – Fundo de Assistência Social
61.5 3113 082440081.2.003 obrigações patronais. . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00
62.8 3120 082440081.2.003 material de consumo. . . . . . . . . . . . R$ 25.000,00
2.1.11 – Encargos Gerais do Município
83.5 3111 041240007.2.003 pessoal civil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
84.8 3113 041240007.2.003 obrigações patronais. . . . . . . . . . . . . R$ 3.000,00
2.5 – Diretoria de Saúde
2.5.1 – Diretoria
122.9 3111 103010075.2.012 pessoal civil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 7.000,00
2.6 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
2.6.1 – Diretoria
151.7 3113 044520091.2.013 obrigações patronais. . . . . . . . . . . . R$ 3.500,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 101 500,00

Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 20 de fevereiro de 2001.

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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