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DECRETO Nº 3205, 21 DE FEVEREIRO DE 2001
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto número 3.205, de 21 de fevereiro de 2001
“Permite o uso de bem público pela MHR – Sociedade Educacional de Piedade Ltda, conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica a MHR – Sociedade Educacional de Piedade Ltda., pessoa Jurídica inscrita no CNPJ - MF sob o n.º 03.991.014/0001-02, com endereço comercial à Rua Benjamim Constant, n.º 81, nesta cidade, entidade mantenedora do Colégio Objetivo de Piedade, autorizada a utilizar-se das quadras poliesportivas do Estádio Municipal Lino de Mattos e do Ginásio Municipal de Esportes “Carlos Alberto Rodrigues”.
Artigo 2º - As quadras citadas no artigo anterior serão utilizadas pela permissionária única e exclusivamente para a prática de educação física dos alunos do Colégio Objetivo de Piedade, nos dias e horários abaixo descritos, não podendo ser modificada sua destinação. terças-feiras – das 14 h ás 15 h 40 min
quintas-feiras – das 14 h às 15 h 40 min
sábados – das 8 h às 11 h 20 min
Artigo 3º - A permissão de uso é dada a título precário em caráter gratuito e intransferível.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 21 de fevereiro de 2001.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.