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DECRETO Nº 3210, 05 DE MARÇO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.210, de 05 de março de 2001.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.236, de 06 de dezembro de 2000, Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$ 700,00 (Setecentos reais) as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.2 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
25.9 3132 041240007.2.003 outros serviços e encargos. . . . . . . . . . . . R$ 700,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com a suplementação prevista no artigo anterior será feita a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente :
2 - Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.2 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
23.3 3120 041240007.2.003 material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 700,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 05 de março de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.