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DECRETO Nº 3213, 09 DE MARÇO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
DECRETO NÚMERO 3.213, de 09 de março de 2001.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.236, de 06 de dezembro de 2000, Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$ 21.402,00 (Vinte e um mil,quatrocentos e dois reais) as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.6 – Diretoria de Planejamento,Obras e Serviços Públicos
2.6.1 – Diretoria
159.1 3132 044520007.2.013 outros serviços e encargos . . . . . . . . .R$ 1.400,00
164.3 3265 288460000.2.013 juros de outras dívidas .........................R$20.002,00
Total R$21.402,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com a suplementação prevista no artigo anterior será feita a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente :
2 - Executivo
2.6 – Diretoria de Planejamento,Obras e Serviços Públicos
2.6.1 – Diretoria
160.1 3132 044520091.2.013 outros serviços e encargos. . . . . . . R$21.402,00
Total R$21.402,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 09 de março de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.