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DECRETO Nº 3215, 15 DE MARÇO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
DECRETO NÚMERO 3.215, de 15 de março de 2001.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.236, de 06 de dezembro de 2000, Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.3 – Diretoria Tributos
2.3.1 – Diretoria
113.5 3132 041290008.2.010 outros serviços e encargos . . . . . . . . .R$ 1.000,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com a suplementação prevista no artigo anterior será feita a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente :
2 - Executivo
2.3 – Diretoria de Tributos
2.3.1 – Diretoria
109.6 3111 041290008.2.010 pessoal civil. . . . . . ........................ R$1.000,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadasas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 15 de março de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.