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DECRETO Nº 3217, 23 DE MARÇO DE 2001
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto número 3.217 de 23 de março de 2001.
“Permite o uso de bem público ”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Piedade permite o uso das dependências do prédio do C.E.M.E.I., do Bairro dos Tenórios, pela Senhora Profª Lúcia Egydia de Oliveira Santos, portadora do R.G. nº 14.934.473, imóvel este pertencente a esta municipalidade.
Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pela permissionária única e exclusivamente para moradia, não podendo ser modificada sua destinação.
Artigo 3º - A permissionária obriga-se a zelar pelas dependências físicas do imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio, propriamente dito.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica, e de aparelhos de telecomunicações, se houver, são de responsabilidade exclusiva da permissionária, durante o período em que a mesma utilizar o imóvel.
Artigo 5º - A permissão de uso é dada a título precário em caráter gratuito e intransferível.
Artigo 6º - Revogada a permissão de uso, a permissionária restituirá o prédio à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Artigo 8º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 23 de março de 2001.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.