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DECRETO Nº 3219, 23 DE MARÇO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.219, de 23 de março de 2001.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.236, de 06 de dezembro de 2000, Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$2.600,00 (Dois mil,e seiscentos reais) as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.5 – Diretoria de Saúde
2.5.1 – Diretoria
134.2 3120 103050075.2.012 material de consumo.............................. R$2.600,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com a referida suplementação, será efetuada a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente :
2 - Executivo
2.5 – Diretoria de Saúde
2.5.1. – Diretoria
126.1 3111 103040075.2.012 outras despesas de pessoal ....................R$2.600,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 23 de março de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.