Decreto número 3.223, de 30 de março de 2001.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.236, de 06 de dezembro de 2000, Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$988,00 (Novecentos e oitenta e oito reais) as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.3 – Diretoria de Tributos
2.3.1 – Diretoria
113.5 3132 041290008.2.010 outros serviços e encargos .................... R$988,00
Total ...................................................................................................... R$988,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com a referida suplementação, será efetuada a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente :
2 - Executivo
2.3 – Diretoria de Tributos
2.3.1. – Diretoria
111.9 3120 041290008.2.010 material de consumo.............................. R$988,00
Total ....................................................................................................... R$988,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 30 de março de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal