
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3224, 04 DE ABRIL DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.224, de 04 de abril de 2001.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.236, de 06 de dezembro de 2000, Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$1.850,00 (Hum mil, oitocentos e cincoenta reais) as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.5 – Esportes
45.3 4120 278120046.2.003 equipamento mat.permanente ................. R$1.850,00
Total ....................................................................................................... R$1.850,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com a referida suplementação, será efetuada a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente :
2 - Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.5 – Esporte
43.7 3131 278120046.2.003 remuneração serviços pessoais............... R$1.850,00
Total ....................................................................................................... R$1.850,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 04 de abril de 2001
Rubens Caetano da Silva
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.