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DECRETO Nº 3225, 09 DE ABRIL DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.225, de 09 de abril de 2001.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.236, de 06 de dezembro de 2000, Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$13.956,98 (Treze mil, novecentos e cincoenta e seis reais e noventa e oito centavos) as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.7 – Diretoria de Agricultura,Abastecimento e Meio Ambiente
2.7.1 – Diretoria
177.9 3111 046010014.2.014 pessoal civil ......................................... R$11.584,80
182.1 3113 046010014.2.014 obrigações patronais.............................. R$ 2.372,18
Total ......................................................................................................R$13.956,98
Artigo 2.º - Para atender as despesas com a referida suplementação, será efetuada a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente :
2 - Executivo
2.7 – Diretoria de Agricultura,Abastecimento e Meio Ambiente
2.7.1 – Esporte
181.8 3111 046010014.2.014 outras despesas de pessoal..................R$11.584,80
186.3 3113 046010014.2.014 outras despesas de pessoal .................R$ 2.372,18
Total ..................................................................................................... R$13.956,98
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 09 de abril de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.